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Assistência técnica é obrigatória em nova linha de crédito do Pronaf

A partir de outubro a assistência técnica ao agricultor familiar passa a ser obrigatória a partir da contratação de crédito do Plano Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A proposta que obriga a assistência foi aprovada no dia 31 de julho pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) e é válida para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

A linha ajustada é a de Crédito Produtivo Orientado de Investimento, mais conhecido como Pronaf Produtivo Orientado. A mudança prevê a assistência técnica aos agricultores familiares de no mínimo três anos, “o que permite a incorporação de inovações tecnológicas nas unidades familiares de produção, considerando as diversidades de cada região”, conforme o Conselho Nacional Monetário.

Os limites de financiamento por beneficiário vai de R$ 18 mil (mínimo) até R$ 40 mil (máximo) por ano agrícola. Os juros são de 1% ao ano.

Segundo o Conselho Nacional Monetário, são beneficiados com esta mudança os agricultores familiares das regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), entre as prioridades desta nova linhas destacam-se o apoio à implantação de sistemas agroflorestais, exploração extrativista ecologicamente sustentável, implantação de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água e agricultura familiar, entre outras.

Confira os principais ajustes autorizados pelo Conselho Nacional Monetário para o Pronaf Produtivo Orientado:

“I – evidenciar o valor total referente à remuneração da assistência técnica obrigatória, que será de R$ 3.300,00, exceto para unidades familiares de produção da região Norte, onde o valor da remuneração será de R$ 4.500,00;

II – definir que o pagamento referente à assistência técnica será em parcelas, da seguinte forma:
a) o valor de R$ 1.500,00 na região Norte ou R$ 1.200,00 nas demais regiões será pago integralmente na contratação da operação;
b) o valor restante será pago em 3 parcelas anuais, devendo a primeira destas ser paga um ano após a contratação;
c) o valor parcelado será pago mediante prévia apresentação de um laudo por semestre de acompanhamento.”

Olhar Direto – Viviane Petroli