Pular para o conteúdo

Sinterp

Sinterp-MT alerta sobre cumprimento de horário de trabalho

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2015

ALERTA

O Sindicato dos Empregados da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública (Sinterp-MT) tem recebido cobranças, via telefone tanto como nas visitas que temos realizado que existem colegas que não estão cumprindo o horário de trabalho de acordo com o contrato estabelecido na empresa, e nos cobram providências.  Além disso, sabemos que a Controladoria Geral do Estado continua fazendo levantamento e chamando empregados públicos que atuam em horário incompatível com o expediente de trabalho e em atividades concorrentes com às da Empresa.

Se for verdade, acreditamos que deve ser uma minoria, que existe um alto risco em exercer atividades trabalhistas simultaneamente ao horário de expediente, pois já há vários casos de servidores públicos/empregados que foram exonerados/demitidos por justa causa por esse motivo.

O Sinterp MT lembra aos colegas que temos o segundo melhor salário do País das Empresas/Institutos de ATER e Pesquisa, uma grande conquista de todos. No entanto, se for revelada lista de empregados que não cumprem o horário de trabalho ficará difícil novos avanços profissionais. Neste momento de crise e dificuldades esperamos que cada um cumpra seu horário, horando seus compromissos e buscando soluções para atendermos com qualidade a agricultura familiar, mesmo sabendo das dificuldades.

A Empresa possui a ouvidoria setorial ligada à Ouvidoria Geral do Estado subordinada ao gabinete de transparência do Governo. Qualquer reclamação pode ser feita no site www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao ou na discagem gratuita no telefone 0800.647.1520 e discagem local 162 por meio dos quis o cidadão realizará suas manifestações.

Dessa forma, contamos com o bom senso de todos para evitar situações constrangedoras para o empregado faltoso, como para o órgão público em que estamos lotados. Aqueles que excederem horário de trabalho poderão ser beneficiados pelo banco de horas, de acordo com a cláusula 41ª §1º do Acordo Coletivo de Trabalha 2015/2016, que acabou de ser assinado com a Empresa disponível em nosso site: www.sinterpmt.org.br/site

Contamos com a compreensão de todos.

DIRETORIA DO SINTERP MT

Acordo Coletivo 2015.2016-PDF by SinterpSindicato

Ouvidoria by SinterpSindicato