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Sinterp

Regimento de Uso da Chácara do Sinterp-MT

CHÁCARA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA PÚBLICA DE MATO GROSSO – SINTERP/MT

REGIMENTO INTERNO

“Este regimento foi criado, visando padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto, poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações”.

Capítulo I

Do Regimento Interno

Art. 1° O presente Regimento Interno tem por finalidade, estabelecer normas para uso das dependências da chácara e regulamentar o aspecto disciplinar.

Art. 2° O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para os sindicalizados do SINTERP, dependentes, visitantes e convidados, sem privilégio ou distinção.

Art. 3° Este Regimento poderá ser alterado no todo, ou em parte, com “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

Art. 4° Este Regimento entra em vigor a partir de 1° de Maio de 2016.

Art. 5° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, quanto aos termos consignados neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria, sempre com o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais do Direito.

Capítulo II

Da Administração

Art. 6° O horário de funcionamento deverá ser fixado pela Diretoria, em locais visíveis, na sede campestre e, também, na sede do SINTERP.

Art. 7° Ficará a critério da Diretoria, estabelecer as datas em que a chácara permanecerá fechada.

Art. 8° Todos os sindicalizados deverão ter pleno conhecimento do Regimento Interno da chácara.

Capítulo III

Dos Sindicalizados

Art. 9° Todo sindicalizado e dependente terá que apresentar um documento com foto e autorização para adentrar na chácara.

Art. 10 O sindicalizado que forçar a entrada, sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso ou desacatar a portaria, será enquadrado no art. 13, letra “b”.

Capitulo IV

Dos Convidados

Art. 11 É permitido aos sindicalizados, apresentar convidados para frequentarem a chácara, com convites limitados e cobrado o convite de acordo com tabela.

Parágrafo Único: Os convidados poderão participar de atividades previamente autorizadas pela Diretoria.

Art. 12 O sindicalizado apresentante é responsável por todos os atos do convidado, inclusive, por danos materiais.

Capitulo V

Das Penalidades

Art. 13 O sindicalizado que desrespeitar este Regimento Interno, estará sujeito às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Pena leve: proibição de frequentar a chácara por 30 (trinta) dias;

c) Pena média: proibição de frequentar a chácara por 60 (sessenta) dias;

d) Pena grave: proibição de frequentar a chácara por 120 (cento e vinte) dias;

e) Pena gravíssima: proibição de frequentar a chácara por 180 (cento e oitenta) dias;

f) Eliminação: o sindicalizado será eliminado da chácara.

Art. 14 O cumprimento das normas do Regimento Interno é dever de todos os sindicalizados. Ocorrendo seu descumprimento, o sindicalizado que o presenciar, deverá registrar a ocorrência na Diretoria.

Art. 15 A ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome do infrator. Se convidado, o seu nome, bem como o nome e o número de identidade do sindicalizado apresentante. Deverá conter, ainda, o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator.

Parágrafo 1°: A Diretoria deverá dispor de um livro-protocolo, no qual ficarão registradas as ocorrências recebidas, numerando-as e constando assinatura de quem a registrou;

Parágrafo 2°: As infrações cometidas e não previstas, neste Regimento Interno, ficarão a cargo da Diretoria, que as enquadrará conforme o disposto no artigo 13.

Art. 16 O sindicalizado infrator poderá interpor recurso contra a penalidade aplicada.

Parágrafo 1°: Interposto o recurso, no prazo pertinente, ficará a critério da Diretoria, se julgar necessário, solicitar a presença do sindicalizado infrator para esclarecimentos;

Parágrafo 2°: Dependendo da ocorrência, a Diretoria poderá remetê-la para a comissão de sindicância, que ficará responsável pela apuração dos fatos. Se caracterizada a infração, o sindicalizado infrator ficará ao alcance das penas elencadas no artigo 13.

Art. 17 A aplicação da pena será sempre em caráter individual.

Art. 18 Nos casos de pena de eliminação do sindicalizado titular, necessariamente alcançará seus dependentes.

Parágrafo Único: A eliminação do dependente não atingirá o titular.

Art. 19 No caso de reincidência da infração cometida, e apenada de acordo com o artigo 13, a penalidade a ser aplicada será aquela imediatamente superior.

Art. 20 As punições a membros do Conselho Deliberativo-fiscal e Diretoria deverão respeitar o artigo 13.

Art. 21 Infrações e penalidades:

a) O sindicalizado que subtrair bens da chácara ou de qualquer outro sindicalizado nas dependências da chácara, quando comprovado e respeitado o devido processo legal, será enquadrado no artigo 13, letra “f”;

b) O sindicalizado que portar armas nas dependências da chácara, quando comprovado, será enquadrado no artigo 13, letra “e”;

c) O sindicalizado que participar de brigas ou vias de fato, será enquadrado no artigo 13, letra “d”;

d) O sindicalizado que causar danos materiais a chácara, quando comprovado, será enquadrado no artigo 13, letra “c”;

e) O sindicalizado que desobedecer qualquer determinação da Diretoria ou de funcionário, será enquadrado no artigo 13, letra “b”;

f) O sindicalizado, que apresentar conduta contrária à moral e aos bons costumes, será enquadrado no artigo 13, letras “a/f” e, em caso de reincidência deverá ser aplicado às penalidades do artigo 13, letra “f”, ficando sujeito às penas do artigo 186 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Capitulo VI

Do Estacionamento e Áreas Livres

Art. 22 É dever de todo sindicalizado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências da chácara, bem como pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados para os mesmos.

Art. 23 Não é permitido escrever, desenhar ou pintar nas lixeiras, bancos, mesas, cadeiras e demais bens da chácara. A proibição se estende, também, à colocação dos pés nos assentos dos bancos e cadeiras. O sindicalizado, que infringir estas determinações, será enquadrado no artigo 13, letra “a”.

Art. 24 O SINTERP não se responsabiliza por roubos e furtos de veículos ou pertences deixados dentro dos mesmos.

Capitulo VII

Do Playground

Art. 25 O playground somente poderá ser utilizado por crianças com até 13 (treze) anos de idade.

Art. 26 A Diretoria se exime de quaisquer responsabilidades, sobre eventuais acidentes decorrentes do uso, cabendo-lhe, tão somente, manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins que se destinam, devendo, no entanto, indicar se algum brinquedo não estiver apto para o seu uso ou em manutenção.

Art. 27 Todo e qualquer dano causado aos brinquedos do playground, ocasionado por sindicalizados, dependentes e/ou convidados, obrigará os infratores ou responsáveis, à substituição do material ou o pagamento do valor, orçado pela Diretoria do SINTERP, devendo, ainda, ser enquadrado no artigo 13, letra “c”.

Art. 28 Não será permitido o uso de copos e/ou garrafas de vidro no recinto do playground.

Art. 29 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento das crianças no recinto do playground.

Capitulo VIII

Do Banho no Rio

Art. 30 É obrigatório estar apto, para frequentar o rio.

Art. 31 Crianças, menores de 13 (treze) anos de idade, somente poderão entrar no rio, acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Art. 32 Não sendo permitidas brincadeiras no rio, tais como: empurrar ou carregar outra pessoa, para atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos não aquáticos. Diante de quaisquer destas situações, o funcionário do SINTERP advertirá o sindicalizado e, no caso de reincidência, deverá comunicar ao Coordenador do Departamento para providências ou registrar ocorrência.

Art. 33 Será de plena responsabilidade dos usuários, a boa utilização e conservação dos vestiários, bem como manter fechados, após o uso, torneiras e chuveiros. Em caso de danos, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pela chácara. Serão ainda enquadrados no artigo 13, letra “c”.

Art. 34 É permitida a entrada de crianças, de sexos opostos, nos vestiários, desde que sejam menores de 5 (cinco) anos de idade e acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

Art. 35 Qualquer sindicalizado, que sair dos vestiários, em trajes íntimos, será enquadrado no artigo 13, letra “c”.

Art. 36 O SINTERP não se responsabilizará por materiais ou valores esquecidos no interior dos vestiários, nem no interior da chácara.

Art. 37 O SINTERP não se responsabilizará por acidentes ou danos à saúde do usuário.

Art. 38 O convidado ou visitante se sujeitará às mesmas regras dos sindicalizados, cabendo a responsabilidade dos seus atos, ao sócio que o apresentou.

Art. 39 É proibido a polda de qualquer árvore às margens do rio e em toda a área da chácara.

Parágrafo Único: O sindicalizado que desrespeitar este artigo, será enquadrado na penalidade prevista no artigo 13, letra “a”.

Capitulo IX

Do Salão Social, Eventos Sociais, Churrasqueiras e Cozinha

Art. 40 A Diretoria poderá, se requisitado antecipadamente, no prazo de 30 (trinta) dias, alugar as dependências da chácara para eventos dos sindicalizados, de terceiros ou da comunidade, cobrando-lhes os valores pertinentes, sem exceção.

Parágrafo Único: A locação somente se efetivará após a assinatura de contrato, com o locatário se responsabilizando por eventuais danos ao patrimônio do SINTERP.

Art. 41 Os sindicalizados deverão respeitar a legislação vigente, quanto aos aspectos de idade para a participação nos eventos e consumo de bebidas alcoólicas. Os sindicalizados infratores serão enquadrados no artigo 13 e seus incisos; os demais serão retirados do recinto da chácara.

Art. 42 Os sindicalizados que utilizarem as churrasqueiras, deverão manter a higiene e a limpeza do mesmo. Não será permitido o uso de aparelhos de alta potência e nem som automotivo.

Art. 43 A conservação das churrasqueiras é de responsabilidade dos usuários que, ao utilizá-los, serão responsabilizados por quaisquer danos que porventura tenham dado causa, ficando, assim, obrigado a indenizar a chácara pelo prejuízo.

Art. 44 Será permitido, temporariamente, o acesso, as churrasqueiras, com carnes para assar, o acesso de guarnições, gelo, carvão, refrigerantes, cerveja, panelas e similares.

Capitulo X

Da Lanchonete e Restaurante

Art. 45 Para os eventos particulares, requisitados antecipadamente e autorizados pela Diretoria, o locatário, o sindicalizado ou não, poderão contratar os serviços do concessionário ou de terceiros, ficando a chácara isenta de quaisquer responsabilidades referentes à contratação.

Parágrafo 1°: O concessionário se obrigará a manter as instalações e os serviços em geral, em grau de limpeza e higiene, a não se deixar margem à reclamações.

Parágrafo 2° A Diretoria do SINTERP se reserva do direito de, quando aprouver, fiscalizar os serviços do BAR, LANCHONETE e RESTAURANTE, adotar as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preços a serem cobrados e exercer o controle de gêneros de natureza perecível.

Parágrafo 3° A Diretoria zelará para que os preços, a cobrar, sejam acessíveis, obrigando o cessionário a afixar em lugar visível a tabela de preços.

Parágrafo 4° A entrada de sindicalizados dentro do Bar só será permitida com autorização do cessionário.

Capitulo XI

Capitulo XII

Dos Informativos e Quadro de Avisos

Art. 48 As edições do Informativo serão conduzidas pela Diretoria.

Art. 49 O Informativo deverá conter matérias de interesse geral, proibindo-se comentários, apologia e/ou propaganda sobre política e/ou religião.

Parágrafo Único: Será vedada a divulgação de propaganda política para eleições de Diretoria.

Art. 50 É facultativo o aproveitamento de espaços para anúncios publicitários, desde que sejam de interesse econômico da chácara e com prazos estipulados em contratos.

Art. 51 A chácara manterá, em suas dependências, quadro de avisos em locais estratégicos e de circulação dos sindicalizados, para veiculação de informações de interesses gerais.

Capitulo XIII

Das Atividades Diversas

Art. 52 A Diretoria, para realizar tais atividades, deverá informar aos sindicalizados, com antecedência, o prazo de inscrição, idades limites, horários e duração.

Art. 53 Para se inscreverem, os sindicalizados deverão procurar a secretaria da chácara ou locais indicados.

Art. 54 A chácara deverá mencionar, previamente, se o sindicalizado terá que dispor de algum material próprio ou pagar alguma taxa.

Art. 55 É permitida a participação de crianças, às dependências da chácara; que deverão ser apresentadas por um sócio titular, que, também será responsável pelas devidas autorizações e pagamento da taxa estabelecida pela Diretoria.

Art. 56 Todas as atividades extras (cultural, desportiva e social) serão orientadas por regulamento próprio, que contenha definições gerais, aprovado pela Diretoria.

Art. 57 Achados e perdidos: sempre que algum material for perdido ou achado, na chácara, o mesmo será encaminhado até o almoxarifado, sendo que o tempo de permanência, naquele local, será de 4 (quatro) meses, após este prazo será doado às Instituições que tenham necessidade.

Capitulo XIV

Disposições Gerais

Art. 58 O sindicalizado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que, para sua participação, em qualquer prática esportiva, entende-se que ele esteja apto para tal.

Art. 59 O sindicalizado é responsável pelo seu material, em qualquer ambiente da chácara.

Art. 60 Não é permitido ao sindicalizado praticar a comercialização de qualquer produto dentro da chácara. O sindicalizado que desrespeitar esta determinação, deverá ser enquadrado no artigo 13, letra “a”.

Art. 61 O uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e similares, nos locais permitidos, deverão ser utilizados de maneira a não importunar os demais.

Art. 62 A colocação de placas publicitárias e informativas na chácara, dependerá do cumprimento das normas estabelecidas pela Diretoria.

Art. 63 Aplicam-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos sindicalizados.

Art. 64 Caberá a Diretoria a impressão e distribuição deste Regimento Interno a todos os sindicalizados.

Parágrafo Único: O sindicalizado poderá solicitar mais de um Regimento, tendo que, para isto, dirigir-se à Secretaria da chácara e pagar a taxa estabelecida pela Diretoria.

Art. 65 Os sistemas de som e televisão ficarão a cargo do funcionário da chácara.

Páragrafo Único: Os jogos do Campeonato Mato-grossense e de times Mato-grossenses, nos campeonatos nacional ou internacional, terão preferência para serem assistidos no aparelho de televisão principal.

Art. 66 Os regulamentos interno e social, que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportiva, social e administrativa, e não constantes deste Regimento, mesmo se agregarão sob a forma de adendo, numerados seguidamente.

Art. 67 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva, sempre ao amparo das disposições estatutárias, que, por disposições definidas, por analogia ou costume.

CHÁCARA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA PÚBLICA DE MATO GROSSO / A DIRETORIA