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Sinterp

Extinção da Empaer segue no formato municipalização

Sindicato pede providências dos parlamentares pela manutenção da Empresa

 

A respeito do modelo de cooperação que entre si celebram Mato Grosso, por intermédio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – Empaer/MT e o município de Várzea Grande poderá ser o fim da Empaer. Sinterp-MT pede que parlamentares evitem a extinção da empresa.

Segundo o governo, o objetivo é cooperação dos partícipes para execução de programa de assistência técnica e extensão rural, visando prestar aos produtores atividades de difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social além de melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância com os objetivos e diretrizes da EMPAERMT, dos Governos Federal, Estadual e Municipal e do Plano de Trabalho com o Município de Várzea Grande – MT.

Ao contrário, o Sinterp-MT por meio do presidente Gilmar Antônio Brunetto/Gauchinho entende que esse modelo “é o fim da Empaer, pois nada mais é do que municipalização, respeitando as exceções a politicagem vai prevalecer e poderá prejudicar agricultores familiares vulneráveis”, alerta Gauchinho. Os profissionais estão na unidade da Empaer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande.

Ele solicita providências dos parlamentares para evitar a triste constatação de muitos de que Suelme Evangelista veio mesmo para ser o coveiro da Empaer e os colegas efetivos que ocupam cargos na gestão passaram a ser auxiliares do coveiro.

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Modelo de assistência técnica e extensão rural proposto pela Seaf não dá sustentabilidade a agricultura familiar

 

Otaviano Pivetta

Vice-governador do Estado de Mato Grosso

 

Senhor Vice-Governador,

As instituições estaduais possuem profissionais especializados em produção agropecuária sustentável, Mato Grosso aplica recursos anualmente nominados para a agricultura familiar, que não chegam ao destino, não alcançam resultados, nem mudam o cenário produtivo, existem mais de 100 mil famílias na zona rural, 142 municípios com diversas condições produtivas e necessidade de dinamizar a economia, garantir ocupação e renda, permitindo aos jovens continuar nas cidades menores.

– Que estratégias podemos construir para otimizar todas estas variáveis?

Entendemos que o estado pode avançar nessa proposta e ter ações assertivas na formatação de polos de produção, propondo, por exemplo, Projetos Pilotos de Desenvolvimento da Cadeia de Valor da Citricultura otimizando as mudas adquiridas. Com visão de futuro, poderá estimular produtores com a intenção de implantar pomares produtivos comerciais e assim atender o comércio in natura e de agregação de valor por meio de agroindústrias de suco e seus subprodutos.

Ressaltamos a necessidade de construir programas de desenvolvimento para a agricultura familiar de Mato Grosso, atendendo a demanda de produtos para abastecimento interno, critérios técnicos (edafoclimáticas, irrigação etc.), assistência técnica e extensão rural, pesquisa, crédito rural, condições estruturantes (logística) e incentivos físicos, financeiros e fiscais.

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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 066-2025/EMPAER/PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER/MT E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – MT.

EMPAER-CIN-2025/00431

O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER/MT,
inscrita devidamente no CNPJ sob nº 36.886.778/0001-97, com sede na Rua Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, N° 196. Edifício Engenheiro José Morbeck, 3° Andar – Centro Político Administrativo, CEP: 78049 – 050, Cuiabá – MT, neste ato denominada COOPERANTE, representada pelo seu Diretor-Presidente nomeado pelo Ato nº 334/2019 de 22 de janeiro de 2019, o Sr. SUELME EVANGELISTA FERNANDES, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 849.954.081-34 e do RG nº. 0681802-1 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Cursino Amarante, N° 174, Edifício Cuiabá Central Parque, Centro Norte CEP 78.005-235 na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, e o município de Várzea Grande, inscrito no CNPJ/MT sob o nº. 03.507.548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, n° 2.500, bairro Água Limpa, em Várzea Grande/MT, CEP: 78.125-700, neste ato denominado COOPERADO, representado pela Prefeita Sra. FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, n° 140, Centro, em Várzea Grande/MT, CEP78.000-000 e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Sr. Ricardo Alexandre da Costa Amorim, brasileiro, casado, portador do RG nº. 0642.209-8 SSP/MT, CPF nº. 571.448.931-49, residente à Rua São Judas Tadeu, n°31, Marajoara, CEP: 78.138-040, em Várzea Grande/MT, CEP78.000-00, com sujeição às Normas da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964 e suas alterações posteriores, Lei nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017 de 09 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação dos partícipes para execução de programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando prestar aos produtores atividades de difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social além de melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância com os objetivos e diretrizes da EMPAER- MT, dos Governos Federal, Estadual e Municipal e do Plano de Trabalho com o Município de Várzea Grande – MT, Proponente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cumprimento do objeto acima a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMPAER MT e o Município de Várzea Grande – MT, desenvolverão ações de gestão integrada no âmbito do município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para consecução do objeto deste Termo, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, na forma deste instrumento, assinados pelos representantes legais, que passam a fazer parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, o Plano de Trabalho poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, sendo vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O COOPERADO ficará responsável pelas despesas acessórias que se fizerem necessárias para a consecução do objeto e do plano de trabalho a serem alcançados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – A COOPERANTE – EMPAER compromete-se a:

Nome Formação N° da Identidade CPF Matrícul a
CECÍLIA DA SILVA RODRIGUES ENG. AGRONÔMICA 2056701

SSP/DF

724.250.241-15 1562
MALVINEIDE DE MIRANDA FREITAS NORMALISTA/ NIVEL MÉDIO  

 

67866970

496.853.251-20 60708
EDSON BENEDITO DA SILVA TÉC. AGRÍCOLA 03579409

SSP/MT

427.718.031-00 1564
GISELE DOS REIS MUNIZ TÉC. AGRÍCOLA 21680248

SSP/MT

048.715.031-78 1440
GUILHERME ARAÚJO PESSOA C. NEVES TÉC. AGRÍCOLA 19570520

SSP/MT

022.817.561-57 1471
LUCINDA FERREIRA ADMINISTRATI 0597020 482.428.371-04 645

Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196. Edifício Administrativo, Cuiabá-MT – CEP: 78049-050 – Prédio SEAF e Intermat.Tel. (065) 3613-1720 – CNPJ nº 36.886.778/0001-97

Site: www.empaer.mt.gov.br