Foi publicada a Resolução do CMN de nº 4.436, de 24 de setembro de 2015, que concede novo prazo para liquidação com rebate de 70% (setenta por cento) sobre o saldo das operações de crédito rural de custeio e investimento contratados até 31 de dezembro de 2010 ao amparo dos Grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujo risco seja dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) ou da União, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013.
Estimular os agricultores familiares para que liquidem as operações dos Grupos “A” e “A/C” Pronaf, cujo risco seja dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) ou da União, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013 vai ajuda a muita gente.
“A liquidação pode ser efetivada até 30 de dezembro de 2015 com rebate de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.” (NR)