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Sinterp

TJ determina convocação de aprovado em concurso da empaer

Justiça_Direito ADD

A Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um aprovado no Concurso Público da Empaer-MT a ser imediatamente empossado tendo em vista a caracterização dos seguintes requisitos: a) a existência da vaga pretendida; b) ocorrência de resistência injustificada; e c) preterição da nomeação.

A Turma de Direito Público do Tribunal do Tribunal de Justiça foi composta pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, Dra. Vandymara G.R.P;Zanolo, desembargador Márcio Vidal, desembargador Luiz Carlos da Costa, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e desembargador José Zuqim Nogueira.

No caso, a Justiça reconheceu que a preterição o ocorreu, pois a Administração Pública estava permitindo que pessoas com contratos temporários exercessem a função pública preterindo candidato aprovado em concurso público.

Nenhuma das contratações realizadas a título precário foi realizada com o intuito de substituição de servidores temporariamente e afastados por licença de saúde ou outro motivo especificado no Caput do artigo 264 da Lei complementar nº 4/90, mas sim para exercício permanente de uma função que necessariamente se dá o preenchimento por concurso público.

O advogado do Sinterp, Bruno Boaventura, responsável pelo acompanhamento do processo, comentou a decisão no sentido de que o interesse público foi restabelecido, já que o cargo público em regra só pode ser exercido por pessoa aprovada em concurso público.