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Servidores serão ressarcidos pelo Estado por decisão da Justiça

 

 

 

Estado terá que pagar as diferenças salariais que resultaram após a conversão de cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV), que ocorreu em março de 1994

NAYARA ARAÚJO/Hiper Noticias

O Sindicato de Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) obteve decisão favorável para o Estado pagar as diferenças salariais que resultaram após a conversão de cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV), que ocorreu em março de 1994.

A base percentual de todas as parcelas recebidas será de 11,38%. Conforme despacho assinado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, o percentual deverá incidir também sobre as férias (terço constitucional), gratificação natalina ou qualquer outra vantagem ou benefício assegurado aos servidores.

“A pretensão do requerente merece acolhimento, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os servidores estaduais ou municipais têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a URV, nos ditames da Lei nº 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento”, destacou o magistrado.

O sindicato, por sua vez, alega que a conversão dos salários recebidos nos quatro meses anteriores causou prejuízos econômicos pelo fato de não ter tomado por base o equivalente a URV na data do efetivo pagamento (dia 20), e não o do último dia do mês.

De acordo com o presidente do Sinjusmat, Rosenwall Rodrigues, trata-se de uma vitória da categoria. “Nossa luta começou em 1998 e agora foi reconhecida em juízo. É um direito nosso, que na época, o Estado alegou que já havia prescrito. Agora, havendo disponibilidade financeira, o prórpio TJ pode fazer esse ressarcimento, mas ainda não há nada definido”, comentou.

Terão direito a revisão, além dos servidores representados pelo Sinjusmat, dependentes e pensionistas. O ressarcimento deverá incidir sobre todas as parcelas por eles percebidas, a qualquer título, inclusive férias (terço constitucional), gratificação natalina e qualquer vantagem ou benefício assegurado em decorrência da lei, além dos respectivos atrasados, devidamente corrigidos, aplicando-se para tanto o índice do INPC-IBGE.

Após notificação, o Estado tem 30 dias para recorrer da decisão. Somente após transitado em julgado, o despacho entra na etapa de execução.