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Sinterp

Decisão do STJ não para ações do Sinterp sobre FGTS.

O Advogado do Sinterp, Bruno Boaventura, informa que a recente decisão do ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça suspendendo em todo pais as ações sobre a aplicação da TE na correção do FGTS não impede a entrada de novas ações na Justiça, por isso ele orienta os aqueles trabalhadores da Empaer (ativos e inativos) que ainda não procuram a sede do sindicato para ingressar com a ação, que devem fazê-lo o mais imediatamente possível.

De acordo com o Dr. Bruno a iniciativa do STJ visa definir em breve uma súmula que sirva de padrão para harmonizar as decisões relativas à às milhares de ações que estão sendo discutidas em tribunais de todo o país. Isso será feito através do julgamento do RECURSO ESPECIAL 1.381.683 que será apreciado pelos ministros como representativo da controvérsia repetitiva.

Só que ainda não há data prevista para esse julgamento e só se beneficiaram dele aqueles que estiverem com suas ações protocoladas na Justiça.

Para ingressar com a ação do FGTS o associado do Sinterp deve procurar a sede do sindicato na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 5002, sala 10, prédio da Asmip, em frente à 13º brigada e procurar a Srta. Dynara Rosa.  

 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES (65) 3359-8294 ou pelo e-mail sinterpmt@gmail.com