SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA PÚBLICA DE MATO GROSSO SINTERP-MT
CNPJ 33.793.803/0001-08
Estatuto Social
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º– O Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso – SINTERP-MT, CNPJ 33.793.803/0001-08 com sede na Rua Cinco, Nº 16, Bairro Morada do Ouro, Setor Centro Sul, CEP 78053-218, Cuiabá – Mato Grosso, e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituiu pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, com representação da categoria profissional dos trabalhadores nas empresas de pesquisa pública, assistência técnica e extensão rural com base territorial em todo Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único – A representação da categoria profissional abrange todos os trabalhadores nas empresas de pesquisa pública, assistência técnica e extensão rural em todo Estado do Mato Grosso, sendo eles ativos, inativos, aposentados e seus pensionistas.
Art. 2º – O SINTERP-MT tem personalidade jurídica própria, distinta de seus filiados que não respondem solidária ou subsidiariamente pelos atos praticados pelos seus dirigentes.
Art. 3º – O SINTERP-MT é constituído com duração e prazo indeterminados, independente de convicções ideológicas, políticas, partidárias e religiosas.
Art.4º – O SINTERP-MT visa à melhoria nas condições de vida e trabalho de seus representados, a independência e autonomia sindical, bem como a manutenção das instituições democráticas da sociedade brasileira.
Art. 5º – O SINTERP-MT tem como finalidade defender os interesses da categoria, promover a união, realizar a integração e solidariedade entre os servidores, por meio da realização de atividades de caráter social, sindical, ambiental, político e cultural, tais como:
I – Realizar atividades na busca de soluções para os problemas de categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e de trabalho, agindo sempre no interesse da classe trabalhadora;
II – apoiar iniciativas que visem à melhoria das condições de vida da classe trabalhadora por esse representado;
III – incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto de trabalhadores da base;
IV – manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservadas as finalidades gerais fixadas por este Estatuto;
V – prestar assistência relacionada aos interesses institucionais do sindicato e seus filiados;
VI – promover congressos, seminários, assembleia da categoria e fóruns temáticos;
VII – promover a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
VIII – representar coletiva e individualmente seus sindicalizados perante qualquer autoridade administrativa e jurídica;
IX – estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
X – defender todos os direitos adquiridos e lutar pela conquista de novos direitos de acordo com o interesse da categoria;
XI – incentivar a participação da categoria em discussão e elaboração de políticas sociais, em todos os níveis e de acordo com as finalidades deste Estatuto;
XII – manter os filiados informados sobre os fatos que digam respeito à vida funcional dos mesmos e sobre o andamento do SINTERP-MT, seu patrimônio e finanças;
XIII – declarar e anunciar greve em nome de toda a categoria, sempre que os direitos às aspirações dos filiados forem prejudicados, obedecendo aos termos da legislação vigente, observando sempre o interesse público.
SEÇÃO II
PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 6º- Constituem-se prerrogativas e deveres do SINTERP-MT:
I – Representar os interesses gerais e individuais de seus filiados perante as autoridades administrativas e judiciárias;
II – eleger os representantes da categoria;
III – estabelecer contribuições àqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias convocadas especificamente para esse fim;
IV – colaborar no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interesses dos trabalhadores;
V – instalar Diretorias Regionais nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com suas necessidades;
VI – filiar-se a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito nacional e internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da Assembleia dos filiados;
VII – manter relações com as demais entidades de categorias profissionais para concretização da solidariedade da classe trabalhadora;
VIII – estabelecer negociações com o empregador, visando a obtenção e melhoria para a categoria profissional de acordo com a função exercida;
IX – promover atividades culturais, de desporto, capacitação profissional e de comunicação;
X – estimular a organização de categoria por local de trabalho, visando à união dos filiados;
XI – lutar junto à sociedade e instituições governamentais nacionais e internacionais por uma política que atenda às necessidades de preservação do meio ambiente;
XII – apresentar prestação de contas de suas atividades, incluindo as despesas e os investimentos ocorridos ativo/passivo/patrimônio;
XIII – celebrar acordos, convenções coletivas ou suscitar dissídios coletivos;
XIV – colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria.
CAPÍTULO II
DOS FILIADOS
SEÇÃO I
DIREITOS E DEVERES
Art. 7º – Poderá filiar-se ao SINTERP-MT, todo indivíduo que por atividade profissional e vínculo empregatício, ainda que contratado, integre a categoria profissional citada no Artigo 1° deste Estatuto.
- 1º – O dispositivo desse artigo também se aplica aos trabalhadores em disponibilidade, através de convênios e contratos temporários firmados com qualquer empregador do sistema (Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso).
- 2º – O preenchimento da ficha de filiação, com declaração de que o pretendente é integrante do Quadro Permanente do SINTERP-MT, é requisito essencial para aquisição da condição de filiado, ensejando o desconto em folha de contribuição mensal e das demais contribuições instituídas e aprovadas em Assembleia.
Art. 8º – São direitos dos filiados:
I – Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;
II – gozar as vantagens e serviços oferecidos pela Entidade;
III – requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Extraordinária, mediante a apresentação formal de expediente contendo a assinatura e adesão de pelo menos 10 (dez por cento) dos seus representados;
IV – recorrer a todas as instâncias da entidade, por escrito, solicitando qualquer medida que entendam apropriada tanto em relação à conduta e à postura dos diretores do sindicato, quanto às próprias atividades desenvolvidas pela entidade;
V – votar e ser votado em eleição de representação no sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto e Regimento Interno, estando quites com todas as suas obrigações junto ao sindicato;
VI – participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
VII – requerer todos os benefícios e direitos gerados por este Estatuto;
VIII – utilizar de todas as dependências do sindicato para as atividades previstas no Estatuto;
IX – ter acesso às informações sobre a situação financeira, prestação de contas e outras informações específicas em qualquer instância do SINTERP-MT, com pedido por escrito à Diretoria;
X – tomar parte nas atividades e nas Assembleias Gerais, bem como para compor Comissão e Grupo de Trabalho;
XI – encaminhar teses e propostas para apreciação nas Assembleias Gerais;
XII – solicitar, por escrito, esclarecimento e informações aos órgãos administrativos do Sindicato;
XIII – participar, em suas sucursais, das discussões para deliberação de assunto a ser pauta na Assembleia Geral;
XIV – solicitar exclusão do quadro social do sindicato, mediante requerimento individual à Diretoria Executiva.
Art. 9º – São deveres dos filiados:
I – Pagar pontualmente a mensalidade estipulada e das demais contribuições instituídas e aprovadas em Assembleia Geral;
II – cumprir e fazer cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto e regimento interno, e respeito às decisões das Assembleias Gerais;
III – zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
IV – comparecer às reuniões e assembleias convocadas pelo Sindicato, desde que queira ser agente modificador pró-ativo para melhoria da categoria;
V – repassar ao sindicato 2% (dois por cento) do total dos valores devidos nas ações judiciais coletivas ou plúrimas;
VI – zelar pelo nome da entidade, não fazer declarações de injúria e difamação, promovendo o descrédito da entidade e da Diretoria Executiva;
VII – cumprir as determinações feitas em Assembleia ou pela Diretoria Executiva;
VIII – prestigiar o sindicato por todos os meios disponíveis e propagar o espírito sindical entre os integrantes da categoria.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 10- Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, quando desrespeitarem ao Estatuto, às decisões do sindicato e à Diretoria Executiva em suas atividades.
- 1º – A apreciação da falta cometida pelo filiado deve ser realizada em Assembleia Geral, convocada para esse fim, na qual o filiado terá o direito de defesa;
- 2º – Julgando necessária, a Assembleia Geral designará uma comissão de ética para analisar o ocorrido, a qual ficará incumbida de determinar a penalidade que será deliberada Assembleia.
Art.11 – Incorrerá em pena de suspensão de até 90 (noventa) dias, o filiado que:
I – Desrespeitar as determinações emanadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva;
II – fazer declarações de injúria e difamação, promovendo o descrédito da entidade;
III – usar o nome do sindicato ou de seus diretores e conselheiros sem expressa autorização.
Art. 12 – Será excluído o filiado que:
I – Depredar ou dilapidar o patrimônio do sindicato;
II – eximir-se da obrigação de contribuição financeira;
III – usar de comprovada má fé para com o sindicato;
IV – desviar ou apropriar-se, direta ou indiretamente, de bens do sindicato ou dos que estejam sob sua guarda e responsabilidade;
V – reincidir em falta punida com pena de suspensão.
Art. 13 – O filiado suspenso ou excluído terá o prazo de 15 (quinze) dias, após ser comunicado da penalidade, para recorrer da decisão da Diretoria Executiva, endereçando seu pedido revisional ao Diretor de Assuntos Jurídicos e de Segurança do Trabalho, o qual deverá se manifestar em igual prazo.
Art. 14 – Mantida a penalidade pelo Diretor, caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de 15 (quinze) dias, que decidirá em última instância, assegurando o direito de ampla defesa.
- 1º – Os recursos acima citados não possuem efeitos suspensivos.
- 2º – Os filiados suspensos perdem seus direitos enquanto durar a suspensão.
Art. 15 – O filiado desempregado manterá seus direitos, pelo período de 6 (seis) meses ,exceto o de votar e ser votado, contados da data de rescisão do contrato de trabalho – (convênio e contratos).
TÍTULO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16 – A estrutura administrativa do SINTERP-MT terá a seguinte composição:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Diretores Regionais;
IV – Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do SINTERP-MT a qual compete:
I – Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno e as propostas de alteração;
II – aprovar a alteração do valor das contribuições dos associados;
III – solucionar os casos omissos ou dúvidas de interpretação decorrentes deste estatuto;
IV – eleger a comissão eleitoral;
V – apreciar e julgar o relatório de prestação de contas das atividades da diretoria e do parecer do Conselho Fiscal, anualmente;
VI – aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ações para as campanhas salariais sejam elas em datas base ou fora delas;
VII – analisar a aplicação de penalidades, em caso de faltas praticadas por filiado;
VIII – conhecer e decidir sobre a perda de mandato dos membros da estrutura administrativa.
Art. 18 – São consideradas Ordinárias, as Assembleias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial e Assembleia Geral Eleitoral, as demais são consideradas Assembleias Gerais Extraordinárias.
- 1º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de março, onde serão apresentadas a prestação anual de contas das atividades e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
- 2º – A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente, Conselho Fiscal ou por 10% (dez por cento) de seus filiados, e sua pauta deverá ser previamente definida, sendo vedada a convocação sem pauta definida, bem como deliberações de assuntos que não constem da convocação.
Art. 19 – A convocação das Assembleias Gerais far-se-á da seguinte forma:
I – A fixação de Edital de Convocação na Sede da Entidade e nas Sedes dos órgãos que compõem o Sindicato, ou no caso de convocação por associados, o Edital de Convocação poderá ser afixado nos locais de trabalho dos filiados;
II – publicação do Edital de Convocação no órgão oficial de divulgação do Sindicato em Jornal de grande circulação ou que atinja no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da base territorial da entidade.
- 1º – No caso de convocação por filiado, o Edital de convocação a ser publicado poderá ser assinado apenas por um filiado, fazendo-se menção do número de assinaturas apostos no documento.
- 2º – O Edital de Convocação para as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias deverá ser publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da realização da mesma.
Art.20 – A Assembleia Geral implica em alienação de bens imóveis que será processada na conformidade de regulamentação própria deste Estatuto.
Art.21 – Nenhum motivo poderá ser alegado pelos filiados da entidade para frustrar a realização da Assembleia convocada nos termos deste Estatuto e regimento interno.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.22 – A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Geral;
IV – Sub-diretor Geral;
V – Diretor Financeiro;
VI – Sub-diretor Financeiro;
VII – Diretor de Imprensa e Comunicação;
VIII – Diretor de Organização e Informática;
IX – Diretor de Mobilização e Formação Sindical;
X – Diretor de Promoções Culturais, Sociais e Esportiva;
XI – Diretor de Assuntos Jurídicos e de Segurança do Trabalho;
XII – Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensão.
Art.23 – São competências do Presidente:
I – Representar o sindicato perante o governador do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e demais autoridades do poder Executivo, Judiciário e Legislativo de Mato Grosso;
II – representar o sindicato perante às centrais sindicais, demais entidades sindicais e qualquer organização representativa de classe no território brasileiro;
III – assinar portarias, atas, documentos e, papéis e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
IV – assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor Financeiro ou seu substituto;
V – ordenar despesa;
VI – defender o interesse dos filiados administrativamente e judicialmente;
VII – representar os filiados, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VIII – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e a Assembleia Geral;
IX – elaborar o relatório anual de atividades, o qual deverá ser apresentado juntamente com a prestação de contas do exercício, que será publicada no jornal do SINTERP-MT, na última semana de janeiro;
X – submeter à aprovação da Diretoria proposta de fixação de salários, admissão ou demissão de funcionários do SINTERP-MT, assinar editais, juntamente como o Diretor Geral;
XI – propor à Diretoria Executiva a criação de comissões ou grupos de trabalho;
XII – aplicar ao filiado às penalidades impostas pela Diretoria Executiva, garantindo sempre o direito de ampla defesa, observando o procedimento previsto nos artigos 13 e 14;
XIII – estabelecer e manter relações oficiais, visando a integração da entidade com os poderes públicos, bem como associações congêneres e entidades privadas;
XIV – autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos pagamentos, dentro das limitações previstas neste Estatuto, movimentando as contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro;
XV – convocar Assembleia Geral Extraordinária, nos ternos do art. 19 deste estatuto;
XVI – realizar despesas supervenientes à previsão orçamentário, desde que caracterizadas indispensáveis e inadiáveis;
XVII – elaborar e apresentar aos filiados proposta orçamentária anual no website do SINTERP-MT;
XVIII – publicar trimestralmente o balanço de receitas e despesas no website do SINTERP-MT.
Art. 24 – Ao Vice-Presidente compete:
I – auxiliar ao Presidente nas suas atribuições bem como substituí-lo nas sua ausência, impedimentos e abandono de cargo;
II – assumir a função de ouvidor dos filiados, respondendo aos pedidos de informação e as reclamações em tempo hábil, e nos casos mais graves levar à Presidência e à Diretoria Executiva.
Art.25 – Ao Diretor Geral compete:
I – coordenar e orientar a ação dos Diretores e demais setores do Sindicato, integrando-os sob linha e ação definida e aprovada pela Diretoria Executiva;
II – coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual da Ação Sindical;
III – zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato, bem como pela implantação e acompanhamento dos avanços tecnológicos;
IV – coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens ou instalações do Sindicato;
V – coordenar e controlar a utilização de todos os recursos materiais e diretorias do sindicato;
VI – executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva;
VII – ter sob seu comando cadastro dos filiados;
VIII – manter sob controle atualizado as correspondências, as atas e os arquivos do sindicato, receber e expedir as correspondências, identificando aquelas que são da alçada do vice-presidente, que atuará como ouvidor;
IX – secretariar e fazer as atas das reuniões e Assembleias.
- 1º – O Plano Anual de Ação Sindical deverá:
I – Conter as diretrizes gerais a serem seguidas pelo sindicato;
II – incluir as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo;
- 2º – O Plano Anual de Ação será aprovado pela maioria simples da Diretoria Executiva.
Art. 26 – Ao Diretor Financeiro compete:
I – zelar pelas finanças do sindicato;
II – ter sob suas responsabilidades os setores de Tesouraria e Contabilidade de Sindicato;
III – propor e coordenar a elaboração do Plano Orçamentário Anual, bem como suas alterações, a ser aprovada pela Diretoria Executiva do Sindicato e submetido ao Conselho Fiscal;
IV – elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a relação investimento, custo e produção de cada setor da Entidade e apresentá-los mensalmente à Diretoria Executiva;
V – elaborar o Balanço Financeiro Anual que será submetido à aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
VI – assinar, com o Presidente, os cheques e outros títulos de crédito;
VII – ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato, a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e deteriorização financeira do sindicato, a arrecadação com recebimento de numerários e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
VIII – cobrar junto aos órgãos, as consignações do Sindicato.
Parágrafo único – O Plano Orçamentário Anual deverá conter:
I – Orientações gerais a serem seguidas pela Diretoria Executiva e pelas Diretorias Regionais;
II – a previsão das receitas e despesas para o período.
Art. 27 – Ao Sub-diretor Financeiro compete auxiliar o Diretor Financeiro, bem como substituí-lo nas faltas, impedimentos ou abandono do cargo.
Art. 28 – Ao Diretor de Organização e Informática compete:
I – ter sob seu comando e responsabilidade o setor de informática e multimídia do sindicato;
II – apresentar relatórios à Diretoria Executiva sobre o funcionamento e organização do sindicato na área de informática;
III- manter cadastros atualizados dos filiados e participantes de encontros;
IV – coordenar elaboração de cartilhas, documentos e outros que se fizerem necessários com a Diretoria de Comunicação e Diretoria de Mobilização e Formação Sindical.
Art. 29 – Ao Diretor de Imprensa e Comunicação compete:
I – zelar pela busca e divulgação de informações entre sindicatos, categorias e o conjunto da Sociedade;
II – desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva;
III – ter sob sua responsabilidade os setores de imprensa, comunicação e publicidade;
IV – manter a publicação e a distribuição do Jornal do Sindicato para os filiados;
V – propor, coordenar e orientar, em âmbito estadual, nacional e internacional, a política de comunicação do SINTERP-MT;
VI – definir, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva, a política editorial dos veículos de divulgação do SINTERP-MT;
VII – editar publicações e informativos para a imprensa;
VIII – cuidar da imagem pública do SINTERP-MT e da padronização dos símbolos que o representam;
IX – orientar a elaboração e manutenção do website do SINTERP-MT;
X – documentar e analisar as experiências de lutas e organização da categoria e de outros segmentos de trabalhadores, organizando a memória histórica e oferecendo subsídios para a atuação do SINTERP-MT.
Art. 30 – Compete ao Diretor de Mobilização e Formação Sindical:
I – Promover a mobilização da categoria, coordenando-a em âmbito estadual, nacional e internacional;
II – elaborar, coordenar e orientar, em âmbito estadual, nacional e internacional, a implementação de uma política de formação sindical do SINTERP-MT, de acordo com os objetivos expressos neste Estatuto;
III – coordenar e documentar sistematicamente as experiências e atividades de formação sindical do SINTERP-MT, no sentido de se renovar as diretrizes de atuação, de acordo com os princípios deste Estatuto;
IV – incentivar a participação dos filiados nos movimentos político-sociais de outras categorias;
V – propor convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e centros especializados estaduais, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento da política de formação sindical;
VI – manter um quadro atualizado das Diretorias Regionais, observando as dificuldades das mesmas e auxiliá-las, no que concerne à sua área de atuação;
VII – estabelecer relações e discussão com os filiados dos diversos setores de nossa categoria para aumentar o grau de organização e coesão;
VIII – supervisionar a sindicalização e participação dos filiados nas Diretorias Regionais;
IX – realizar estudos, análises e divulgar documentos e textos de interesse da categoria juntamente com a Diretoria de Imprensa e Comunicação;
X – promover e gerenciar a criação do fundo de Greve do SINTERP-MT, cuja forma de contribuição será definida em Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;
XI – coordenar a produção de panfletos, adesivos, camisetas e jornal da mobilização, juntamente com a Diretoria de Imprensa e Comunicação.
Art. 31 – Ao Diretor de Promoções Culturais, Sociais e Esportivas compete:
I – promover eventos juntamente com as associações pertencentes base do SINTERP-MT;
II – promover atividades de congraçamento dos filiados;
III – promover torneios e competições esportivas.
Art. 32 – Ao Diretor de Assuntos Jurídicos e Segurança do Trabalho compete:
I – Manter sob sua responsabilidade o Setor Jurídico do Sindicato;
II – manter constante vigilância para que sejam cumpridas as conquistas obtidas pelos trabalhadores vias de Leis, Convenções e Dissídios Coletivos;
III – manter constante vigilância para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e Medicina do Trabalho;
IV – fazer levantamento sobre as condições de trabalho dos filiados, visando obter soluções que atendam aos seus interesses;
V – manter contato com os advogados que estiverem patrocinando causas para o sindicato e associados, a fim de obter informações sobre os andamentos dos feitos;
VI – providenciar todos os documentos necessários para as proposituras das ações que entenderem convenientes, bem como todas as informações necessárias, por escrito, subsidiando a atuação dos profissionais;
Parágrafo único – A contratação ou alteração da prestação de assessoria jurídica particular contratada pela Diretoria Executiva do SINTERP-MT somente ocorrerá mediante Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Art. 33 – Compete ao Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensão:
I – Tratar e acompanhar os assuntos relacionados aos servidores aposentados e pensionistas, visando lhes assegurar a extensão de vantagens e novos benefícios;
II – cuidar dos assuntos específicos dos aposentados e pensionistas junto ao sindicato promovendo a integração entre ativos e inativos;
III – promover a participação nas campanhas de mobilização da categoria e promover reuniões com todos os aposentados do Estado;
IV – manter intercâmbio com associações de aposentado outras categorias, organizar e coordenar encontros de aposentados e Pensionistas promovidos pelo sindicato;
V – representar os aposentados junto às instituições, nas questões salariais e outras, de comum acordo com a diretoria.
SEÇÃO III
COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Representar o sindicato e defender os interesses da categoria, perante os poderes públicos e empresas, podendo a Diretoria Executiva nomear mandatário por procuração;
II – cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
III – gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
IV- analisar e divulgar anualmente relatórios financeiros da Diretoria Financeira;
V – garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, observando apenas as determinações deste Estatuto;
VI – reunir-se, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo dispensável a presença dos Diretores Regionais nas reuniões mensais; caso seja necessário, a Diretoria Executiva convocará reuniões semestrais com os Diretores Regionais;
VII – prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro anualmente e ao término do mandato.
Parágrafo único – A reunião mensal da Diretoria Executiva tratará de assuntos pertinentes à organização da categoria, no quotidiano do trabalho sindical e dos outros assuntos de interesse geral.
Art. 35 – Serão permitidos a criação, o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria absoluta da Diretoria Executiva considere necessário, mediante a aprovação em Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, com qualquer número de presentes.
Art. 36 – A Diretoria Executiva poderá nomear mandatário, funcionário do Sindicato, por instrumento de procuração se for o caso, para o desempenho de funções técnicas burocráticas ou administrativas da entidade.
Art. 37 – Os membros da Diretoria Executiva não respondem solidariamente pelos compromissos assumidos em nome do SINTERP-MT, mas são individualmente responsáveis pelas omissões e violações da lei e pelo descumprimento das normas gerais que regem o presente Estatuto.
SEÇÃO IV
DIRETORIAS REGIONAIS
Art. 38 – As Diretorias Regionais estão dividas em:
I – Diretoria e Sub-diretoria da Região de Alta Floresta;
II – Diretoria e Sub-diretoria da Região de Barra do Bugres;
III – Diretoria e Sub-diretoria de Barra do Garças;
IV – Diretoria e Sub-diretoria da Região de Cáceres;
V – Diretoria e Sub-diretoria da Região de Cuiabá;
VI – Diretoria e Sub-diretoria da Região de Juína;
VII – Diretoria e Sub-diretoria da Região de Rondonópolis;
VIII – Diretoria e Sub-diretoria da Região de São Felix do Araguaia;
IX – Diretoria e Sub-diretoria da Região de Sinop.
Art.39 – Aos Diretores Regionais compete:
I – Representar os servidores de sua respectiva base territorial;
II – requerer, fundamentadamente, auxílio financeiro do Sindicato para participação nas Assembleias Gerais e para o desempenho de suas atividades em sua base territorial;
III – representar administrativamente os servidores de sua respectiva base territorial junto a quaisquer órgãos da estrutura do SINTERP-MT;
IV – requerer a visita do Presidente do Sindicato, quando necessário;
V – visitar as unidades no âmbito de sua base e providenciar a integração e participação dos servidores no SINTERP-MT;
VI – coordenar, informar, orientar e desenvolver a política adotada pela entidade sindical;
VII – encaminhar documentos, ofícios e solicitações, da categoria à sede do Sindicato;
VIII – desenvolver a política de filiação dos servidores lotados na sua base;
IX – comparecer às Assembleias Gerais e, quando convocados, às reuniões de Diretoria Executiva;
X – comunicar os casos de impossibilidade de comparecimento às reuniões, sempre que possível com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
XI – administrar os pólos do SINTERP-MT, de acordo com este Estatuto e outras normas que vierem a ser baixadas;
XII – cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
Art. 40 – Aos Sub-diretores Regionais compete todas as prerrogativas dos Diretores Regionais, bem como substituí-lo nas faltas, impedimentos ou abandono do cargo.
CAPÍTULO II
CONSELHO FISCAL
Art. 41– O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único – A composição será: Presidente, 1º Membro, 2º Membro, 1º Suplente, 2º Suplente e 3º Suplente.
Art. 42 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar as atividades financeiras, bem como determinando irregularidades observadas na gestão;
II – verificar com exatidão os registros contábeis e emitir pareceres conclusivos sobre a prestação de contas trimestral e anual;
III – examinar e emitir parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, constantes dos balanços trimestrais e balanço anual;
IV – acompanhar a execução contábil mediante exames de livros e comprovantes;
V – prestar esclarecimento sobre a situação financeira, sempre que solicitado pelos filiados;
VI – levar ao conhecimento da Assembleia Geral as irregularidades e imperfeições que observar na gestão financeira, indicando ao mesmo tempo, os responsáveis e as medidas cabíveis;
VII – convocar extraordinariamente, os membros da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos a respeito da matéria de sua competência.
Parágrafo único – O parecer do Conselho fiscal sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral convocada para esse fim.
Art. 43 – O membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa formal, será destituído do seu cargo por ato do Presidente do Conselho, sendo convocado o l° (primeiro) suplente para substituí-lo.
Art. 44 – O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I – em caráter ordinário, mensalmente, para apreciar e emitir parecer sobre o assunto de sua competência;
II – extraordinariamente, por convocação do Presidente, da Diretoria do SINTERP-MT ou requerimento de 10% (dez por cento) dos filiados efetivos, com a devida fundamentação.
CAPÍTULO III
DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDA DE MANDATO
SEÇÃO I
IMPEDIMENTO
Art. 45 – Ocorrerá impedimento quando se verificar a ausência de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o exercício do cargo para o qual o filiado foi eleito.
Parágrafo único – O impedimento poderá ser anunciado pelo próprio filiado à Diretoria Executiva, ou apontado por qualquer dos filiados que tomem conhecimento.
SEÇÃO II
ABANDONO DA FUNÇÃO
Art. 46 – Considera-se abandono da função, quando o membro da estrutura administrativa do SINTERP-MT deixar de comparecer às reuniões convocadas e ausentar-se dos seus afazeres sindicais pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo Único – Passados 20 (vinte) dias ausente, o ocupante do cargo será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência; decorridos 10 (dez) dias da primeira notificação, nova notificação será enviada; expirado o prazo de 40 (quarenta) dias, o cargo será declarado o abando do cargo.
SEÇÃO III
PERDA DO MANDATO
Art. 47 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:
I – Má versão ou dilapidação do patrimônio social do SINTERP-MT;
II – grave violação deste Estatuto e regime interno;
III – provocar desmembramento das Diretorias Regionais sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Art. 48 – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral do sindicato convocada especificamente para esse fim.
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES
SEÇÃO I
VACÂNCIA
Art. 49 – A vacância do cargo será declarada pelo respectivo órgão do sindicato, nas hipóteses de:
I – Impedimento do filiado;
II – abandono do cargo;
III – renúncia do ocupante do cargo;
IV – perda do mandato;
V – falecimento.
- 1º – A vacância do cargo por perda de mandato ou impedimento será declarada pelo órgão 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembleia Geral, ou 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedido.
- 2º – A vacância do cargo por abandono da função será declarada 24 (vinte e quatro) horas após expirado o prazo de 40 (quarenta) dias estipulados no parágrafo único do art. 46 do presente estatuto.
- 3º – A vacância do cargo por renúncia do ocupante será declarada pela Diretoria Executiva no prazo de 05 (cinco) dias úteis após ser apresentada formalmente pelo renunciante.
- 4º – A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.
Art. 50 – Declarada a vacância, o sindicato processará a nomeação do substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.
SEÇÃO II
SUBSTITUIÇÕES
Art. 51 – Na ocorrência da vacância do cargo ou de afastamento temporário do membro da estrutura administrativa ou do Conselho Fiscal por período superior a 90 (noventa) dias, sua substituição será processada por decisão e designação do respectivo órgão, podendo haver remanejamento de membros efetivos, assegurando-se o que dispõe neste Estatuto.
Art. 52 – Em caso de afastamento por período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias, o setor competente designará substituto provisório, sem prejuízo do exercício do cargo efetivo do substituído, assegurando-se, incondicionalmente, o retorno do substituído a seu cargo, a qualquer tempo.
Art. 53 – Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição da estrutura administrativa do SINTERP-MT deverão ser registrados, anexados em pasta única, e arquivados juntamente com os autos do processo eleitoral.
TÍTULO III
PROCESSO ELETIVO
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Art.54 – Para que o filiado exerça seu direito de sufrágio, deverá estar filiado e contribuído ao SINTERP-MT por um período mínimo de 3 (três) meses ininterruptos até a data das eleições.
Art.55 – As eleições para renovação da estrutura administrativa do SINTERP-MT realizar-se-ão a cada 04 (quatro) anos, na segunda quinzena de outubro, e a posse até a segunda quinzena de dezembro.
Parágrafo único – Para a composição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Diretorias Regionais deverá ser garantida a presença de todos os membros que compõem a estrutura administrativa do SINTERP-MT, salvo se não houver filiados suficiente para composição de mais de 3 (três) chapas.
Art. 56 – Os mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Diretorias Regionais serão de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, somente uma vez, sendo vedado o uso de recursos financeiros e materiais do SINTERP-MT, para fim eleitoral, sob pena de inelegibilidade ou posterior cassação do mandato.
Parágrafo único- As eleições deverão ser realizadas em todos os locais onde houver filiados.
Art. 57 – Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos e a posse dos eleitos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá conforme previsto neste estatuto.
Art. 58 – Na hipótese de anulação das eleições, em decorrência de impugnação, ou em razão de irregularidades, caso fortuito ou força maior, a Comissão Eleitoral providenciará a realização de outra eleição 30 (trinta) dias, após a decisão anulatória.
Parágrafo único – As despesas para a organização do processo eleitoral serão custeadas pelo SINTERP-MT.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 59 – A Comissão Eleitoral será eleita em Assembleia Geral Ordinária, no ano da eleição para renovação da Diretoria Executiva do Sindicato, e será composta por 3 (três) filiados e igual número de suplentes, entrando em exercício 30 (trinta) dias antes da convocação das eleições.
Art. 60 – As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral, conforme critérios estabelecidos nos itens abaixo, de competência da Comissão Eleitoral, através de Edital onde se mencionará obrigatoriamente:
I – Data, horário e local de votação;
II – prazo, forma e horário para registro de chapas;
III – prazo para impugnação de candidaturas;
IV – data, horário e locais da segunda votação, caso se não tenha atingido o quorum da primeira, bem como, da nova eleição conforme disposto no artigo 59 deste estatuto.
- 1º – Os Editais devem ser afixados em toda a base do SINTERP-MT, em local visível e de grande circulação, bem como nos quadros de aviso do Sindicato e outros meios de comunicação, de modo a garantir a mais ampla divulgação das eleições.
- 2º – Dentro do prazo do parágrafo primeiro, será publicado Aviso Resumido do Edital no Diário Oficial do Estado, contendo o nome do sindicato em destaque, prazo para registro das chapas, data, horário e locais de votação.
Art. 61 – Todas as decisões da Comissão Eleitoral, salvo as de mero expediente, deverão ser tomadas por escrito, devidamente fundamentadas e publicadas nos órgãos informativos do Sindicato.
Parágrafo único – A publicação na página oficial do Sindicato na Internet dar-se-á no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 62 – As deliberações concernentes à impugnação de candidaturas e de resultados, bem como, a arguição de nulidades do processo eleitoral serão tomadas e assinadas, obrigatoriamente, pela maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 63 – Para o filiado poder se candidatar a um cargo na estrutura administrativa ou no Conselho Fiscal do SINTERP-MT, deverá, obrigatoriamente, comprovar com documento hábil ter contribuído e estar filiado a um período mínimo 1 (um) ano ininterruptos até a data das eleições.
Parágrafo único – Excepcionalmente na eleição da Diretoria Executiva, referente à reativação do Sindicato, os sindicalizados não serão obrigados a cumprir o prazo determinado no caput deste artigo.
Art.64 – A concorrência aos cargos eletivos far-se-á através de chapas completas, compostas pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com anuência prévia e por escrito dos candidatos, contendo a unidade a que pertencem, vedada a inclusão de nome em mais de uma chapa.
Art. 65 – Não poderá se candidatar o filiado que:
I – Tiver reprovadas as contas analisadas da gestão em que tenha participado;
II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade;
III – estiver enquadrado nos impedimentos deste Estatuto;
IV – não estiver em dia com as mensalidades sindicais.
TÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 66 – O plano orçamentário anual, elaborado pela Diretoria Financeira e aprovado pela Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando à realização dos interesses da categoria a sustentação de seu trabalho.
Art. 67 – A previsão de receitas e despesas, incluída no plano orçamentário anual, conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades permanentes:
I – Campanha salarial e negociação coletiva;
II – defesa da liberdade e autonomia sindicais;
III – divulgação das iniciativas do sindicato;
IV – utilização racional de seus recursos humanos;
V – manutenção e estruturação das Diretorias Regionais do SINTERP-MT;
VI – capacitação em formação sindical.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 68 – O patrimônio do SINTERP-MT constitui-se:
I – Das contribuições devidas ao Sindicato, pelos que participarem da categoria profissional, em decorrência de norma legal ou cláusula inserida em Convenção Coletiva do Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho;
II – das mensalidades dos associados, na conformidade da deliberação de Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim de fixá-las;
III – dos bens móveis e imóveis, valores adquiridos e as rendas provenientes dos mesmos;
IV – dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
V – das doações e dos legados;
VI – das multas e das outras rendas eventuais.
Parágrafo único – São fontes de recurso para manutenção do sindicato às contribuições mensais dos filiados; os percentuais sobre as ações judiciais e as rendas de doações feitas ao SINTERP-MT.
Art.69 – Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.
Art.70- Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação prévia cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.
Parágrafo único – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral da Categoria, especialmente convocada para esse fim.
Art.71 – Os membros da Direção do SINTERP-MT responderão civil e penalmente por quaisquer atos irregulares ou lesivos ao patrimônio do sindicato, culposo ou doloso, ainda sujeitos à perda do mandato, não transferindo suas responsabilidades a outros membros.
CAPÍTULO III
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Art. 72 – Em caso de dissolução da entidade, esta subsistirá para os fins de liquidação até que se conclua para o cancelamento de sua inscrição. Seu patrimônio será revertido para entidade(s) congênere(s) que não tenham vínculo ou dependência com o Estado de Mato Grosso e que atue em defesa dos trabalhadores.
Art.73 – A entidade só se dissolverá mediante Assembleia Geral convocada para esse fim, através do voto direto dos filiados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 74 – Os eleitos para os cargos do SINTERP-MT fornecerão, antes da posse e no final do mandato, declaração de bens e valores, que ficarão constantes do arquivo do sindicato.
Art. 75 – O filiado, inclusive membros da estrutura administrativa, que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
Art. 76 – O filiado e demais membros da Diretoria, quando em viagem a serviço pelo sindicato, fará jus à percepção de diárias, passagem para custeio de despesas de hospedagem, alimentação e locomoção na forma estabelecida pela Diretoria Executiva.
Art. 77 – Eventuais alterações ao presente estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas, através de Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, desde que aprovada por 5% (cinco por cento) dos associados quites com sua mensalidade.
Art. 78 – Fica fixada a contribuição dos filiados em 1% (um por cento) de seu subsídio mensal, sendo 2% (dois por cento) do montante arrecadado será destinado ao fundo de reserva, que poderá ser utilizado em caso de greve e/ou outras finalidades relevantes que represente ameaça ou lesão a direitos e prerrogativas dos servidores filiados.
Art. 79 – Os filiados não responderão subsidiariamente pelas dívidas contraídas pelo sindicato.
Art. 80 – Ficam instituídas em regimento interno do Sindicato, a organização dos congressos da categoria e o processo eleitoral, que somente poderá ser alterado no todo ou em parte, através de Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, desde que aprovada por 5% (cinco por cento) dos filiados quites com a sua mensalidade.
Art. 81- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária do SINTERP-MT, realizada em 28/03/2018, atendendo ao edital de convocação.
GILMAR ANTONIO BRUNETTO
Presidente
BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OAB/MT N. 9271