A Justiça deliberou, mas o Conselho da Empaer continua sem liberar acesso ao Sindicato para verificar os autos sobre a desafetação do imóvel (deixar de ser usado como bem público).
O Sindicato suspeita de que houve nulidade quanto ao processo de venda do terreno de que essa não foi feita corretamente, já que não houve: I) manifestação técnica fundamentada para alienação dos imóveis; II) justificativa de interesse público para fundamentar a alienação dos imóveis; III) parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
A negativa ao direito de vista ao processo administrativo de desafetação do imóvel da Empaer vem desde 14.11.2023, durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – Empaer/MT, pela então presidente do Conselho, Tetê Bezerra.
O Sindicato segue impedido de vista em total afronta à lei de acesso à informação e aos princípios da publicidade e da transparência na administração pública, dentre outras. Mas continuará lutando para que a Justiça seja aplicada, pela riqueza ambiental da área.
Eis as considerações na íntegra do Consórcio CBH Sepotuba sobre a biodiversidade do Campo Experimental da Empaer Tangará da Serra onde o Parecer: recomenda fortemente que a área de vegetação nativa localizada na unidade de campo da Empaer de Tangará da Serra, onde se localizam nascentes do córrego Ararão, seja mantida como local público de interesse ambiental, como parte dessa instituição ou como uma reserva municipal, a ser definida em
regulamentação entre as esferas de governo. Veja abaixo:
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Cecília Gonçalves
Assessoria de Imprensa