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Perseguição sindical não pode ser naturalizada: em defesa de Gilmar Antônio Brunetto/Gauchinho e da democracia

Absurdo!

O Sinterp sustenta que houve direcionamento da consulta à Procuradora do Estado Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso, irmã de Fábio Garcia, ex-secretário-chefe da Casa Civil e apontado como padrinho político de Suelme Evangelista, presidente da Empaer, para destituir Gilmar Brunetto do Conselho Deliberativo da Empaer.

 Perseguição sindical não pode ser naturalizada: em defesa de Gilmar Antônio Brunetto/Gauchinho e da democracia

A sociedade mato-grossense e o movimento sindical não podem permanecer em silêncio diante de atos que possam representar perseguição política e enfraquecimento da liberdade sindical. É nesse contexto que merece atenção a destituição de Gilmar Antônio Brunetto, presidente do SINTERP-MT, da representação dos trabalhadores no Conselho Deliberativo da EMPAER.

No processo nº 0000527-90.2025.5.23.0007, o SINTERP sustenta a ocorrência de desvio de finalidade, especialmente diante das circunstâncias envolvendo a obtenção do parecer jurídico posteriormente utilizado para fundamentar a destituição de Brunetto.

Conforme registrado nos autos, já existia o *Parecer nº 978/SGACI/2024, elaborado pelo Procurador do Estado **Patryck de Araújo Ayala*, que não concluiu pela correção da destituição. Posteriormente, por decisão do presidente da EMPAER, foi realizada nova consulta jurídica, que resultou em entendimento utilizado para respaldar a medida contra o dirigente sindical.

O ponto central é grave: segundo a manifestação do SINTERP, não há no processo administrativo comprovação de que essa segunda consulta tenha sido submetida à livre distribuição. A entidade sustenta que houve direcionamento da consulta à Procuradora do Estado Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso.

E há um elemento político que torna a situação ainda mais sensível. Conforme expressamente sustentado na manifestação judicial, a Dra. Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso é irmã do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, que, por sua vez, é apontado como padrinho político do presidente da EMPAER, Suelme Evangelista Fernandes. O documento apresenta, inclusive, matérias jornalísticas para demonstrar os vínculos mencionados.

A sequência dos acontecimentos, portanto, exige esclarecimentos públicos: havia um primeiro parecer que não respaldava a destituição; o presidente da EMPAER decidiu solicitar uma nova manifestação; não está demonstrada, segundo o SINTERP, a livre distribuição dessa consulta; e o novo parecer foi atribuído a uma procuradora que possui vínculo familiar com autoridade política relacionada, segundo a manifestação, ao presidente da empresa.

Não se pode tratar essa sucessão de fatos como mero detalhe burocrático. Quando o resultado é o afastamento de um dirigente sindical de um espaço de representação dos trabalhadores, transparência, impessoalidade e absoluta observância dos procedimentos administrativos são exigências democráticas elementares.

A situação torna-se ainda mais preocupante porque a própria legislação estadual estabelece procedimento para solucionar divergências jurídicas dentro da Procuradoria-Geral do Estado. Havendo pareceres ou entendimentos divergentes, compete ao Colégio de Procuradores da PGE resolver definitivamente a matéria.

A pergunta, portanto, precisa ser respondida: por que, diante de um primeiro parecer que não respaldava a destituição, buscou-se uma nova manifestação jurídica sem que esteja demonstrada a livre distribuição, em vez de se utilizar o procedimento institucional previsto para solucionar a divergência?

Mais grave ainda é constatar que a própria condição de presidente do SINTERP integrou a fundamentação utilizada para afastar Brunetto, sob argumentos relacionados à suspensão de seu contrato e a suposto conflito de interesses.

Exercer mandato sindical não pode transformar um trabalhador em alvo. Defender uma categoria não pode significar perder espaços de representação. Divergir do poder público não pode resultar em retaliação.

Por isso, o caso ultrapassa Gilmar Brunetto e o próprio SINTERP. Está em jogo a liberdade de organização dos trabalhadores e a independência do movimento sindical diante do poder político. Hoje é Gilmar Brunetto. Amanhã poderá ser qualquer dirigente sindical que denuncie irregularidades, confronte interesses ou simplesmente exerça com independência o mandato que recebeu dos trabalhadores.

É hora de sindicatos, federações, centrais sindicais, movimentos sociais, trabalhadores e entidades comprometidas com a democracia se posicionarem.

As alegações apresentadas pelo SINTERP serão apreciadas pelo Poder Judiciário, mas os fatos documentados exigem transparência e esclarecimentos. Não podemos naturalizar qualquer tentativa de utilização da estrutura pública para enfraquecer ou silenciar a representação sindical.

Gilmar Brunetto/ Gauchinho não está sozinho.

 

Defendê-lo, neste momento, significa defender o SINTERP, a liberdade sindical, o interesse público e a própria democracia.

 Nenhuma perseguição sindical pode ser tolerada. Nenhuma tentativa de silenciamento pode ficar sem resposta.