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Sinterp entra com ação em relação a correção do saldo do FGTS de 1999 a 2013

Sinterp entra com ação em relação a correção do saldo do FGTS de 1999 a 2013. O pedido só pode beneficiar quem for Sindicalizado.

 

Na data de ontem (13.11), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Assistência Técnica, Extensão rural e pesquisa de Mato Grosso – SINTERP, através de seu Presidente Pedro Carlos Carlotto acionou a Caixa Econômica Federal com um Protesto Interruptivo de Prescrição.

O processo é o de número 1012534-91.2019.4.01.3600 e tramitará na 2ª Vara Federal. O pedido tem o propósito de interromper a prescrição da ação relativa ao direito dos empregados públicos da Empaer à recomposição dos saldos de suas contas vinculadas do FGTS mediante a adoção, para fins de correção monetária a partir de julho de 1999, de índice que efetivamente reflita as perdas inflacionárias em substituição à Taxa Referencial – TR.

Serão beneficiados todos os empregados públicos da Empaer que são ou foram titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Porém, somente podem ser representados pelo Sinterp aquele empregado público que for Sindicalizado, ou seja, que esteja atualmente filiado ao Sindicato.

A razão do pedido é que em conformidade com a legislação de regência (art. 11 da Lei n. 7.839/1989, art. 13 da Lei n. 8.036/1990, art. 19 do Decreto n. 99.684/1990 e art. 17 da Lei n. 8.177/1991), os depósitos do FGTS estão sujeitos à incidência de juros remuneratórios de 3% ao ano e de correção monetária com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança – ou seja, pela Taxa Referencial – TR. Porém, a Taxa Referencial, desde sua introdução, não era índice fiel de correção monetária, uma vez que não refletia a inflação passada, mas “previa” a inflação futura, não havendo garantias sobre a precisão de tal previsão.

O Presidente do SINTERP, Pedro Carlotto, assevera ainda que é necessária ao empregado público a Sindicalização para que o empregado público possa ser beneficiado: “Só com a filiação ao Sindicato podemos nos tornar fortes e representativos para enfrentar os ataques aos direitos dos trabalhadores e garantir avanços como a correta correção do saldo do FGTS com um índice que possa refletir a inflação.”.

O Advogado do Sindicato, Bruno Boaventura, ainda explica que: “Nesse primeiro momento entramos com a notificação para interromper a prescrição. Caso o STF decida em 12.12.19 no julgamento da Adi 5.090 que realmente a TR não é o índice correto de correção do saldo do FGTS, entraremos com outra ação. Somente nessa segunda ação, precisaremos dos extratos da conta do FGTS de cada um dos Sindicalizados. Tudo será feito no seu devido modo e tempo.”