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Sinterp-MT continuará lutando na Justiça para MT Saúde atender de forma integral e ininterrupta

Descumprimento gera multa diária no valor de R$ 5 mil

Diante de informações de que novamente os beneficiários do MT Saúde ficarão sem atendimento médico hospitalar, o Sinterp-MT continuará reivindicando judicialmente o cumprimento da sentença em favor do atendimento de forma integral e ininterrupta.

Em 31 de julho deste ano, foi julgada procedente ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp-MT), por meio do presidente Gilmar Brunetto em face do Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso/ Mato Grosso Saúde, para cumprir com a garantia de atendimento pelo plano de saúde a todos aqueles que mantêm as suas mensalidades em dia.

Na sentença, a juíza Regina Célia Vidotti condenou o Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso à obrigação de fazer, consistente em manter em dia os convênios e credenciamentos firmados com os prestadores de serviço da área de saúde, de forma que todos os atendimentos, disponibilizados pelo contrato firmado com os beneficiários, sejam prestados de forma integral e ininterrupta, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil, ficando esta limitada ao montante final, no valor de R$5 milhões. Condena o Estado de Mato Grosso a obrigação de efetuar regularmente os repasses das contribuições previstas na Lei Complementar Estadual n.º 127/2003, com as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 539/2014 e no Decreto Estadual nº 5.729/2005, ao Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso.

“Ressalto, que além da multa cominatória, caso constatada a inadimplência ou recalcitrância dos requeridos em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do(s) gestor (es), apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras”, destacou a sentença.

“Esperamos que o MT Saúde atenda dignamente os beneficiários. Caso contrário, não mediremos esforços judiciais para exigir o atendimento digno dos beneficiários desse plano de saúde”, disse o presidente do Sinterp-MT. (Cecília Gonçalves Nunes)