Desembargadores reformam decisão e aplicam nova punição a Yuri Bastos
GILSON NASSER /Folhamax
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE) e aplicou multa ao ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, correspondente a 50 vezes o valor da sua última remuneração à frente do cargo.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária. A multa a ser paga atinge aproximadamente R$ 500 mil.
A decisão é desdobramento de uma ação civil pública por improbidade administrativa que já havia resultado em uma condenação de primeiro grau que aplicou suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos três anos.
No entanto, o juízo de primeiro grau rejeitou aplicar uma multa de R$ 70 mil, o que levou o Ministério Público recorrer em segunda instância. Os promotores de Justiça sustentam que Yuri Bastos firmou contratação irregular de servidores e contratação desnecessária e irregular de serviços advocatícios.
Ainda alegaram que o réu deveria ser condenado a pagar a multa civil e honorários advocatícios, pois as penalidades devem ser compatíveis com a gravidade e reprovabilidade da infração cometida.
A relatora do recurso de apelação, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, citou jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que seria perfeitamente cabível a reforma da decisão de primeiro grau. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.(23/7/2015;23;27)