Empaer Condenada
Vitória – Justiça anula destituição do presidente do Sinterp-MT do Conselho da Empaer, e condena a pagar $100 mil por danos morais coletivos
Mais uma vitória do Sinterp-MT na luta pela participação democrática. A Justiça do Trabalho anulou o ato da Empaer que destituiu o presidente do Sinterp-MT, Gilmar Antônio Brunetto/Gauchinho, do Conselho Deliberativo, e condenou a Empresa a pagar $100 mil por danos morais coletivos.
A conduta antissindical da Empaer foi durante a tramitação do dissídio coletivo referente ao Acordo Coletivo 2025/2026 e de um processo que trata de conduta antissindical quando houve a ordem da presidência da Empaer para destituir o presidente do Sinterp do cargo de conselheiro diretor, alegando falsamente conflito de interesses, pois o contrato do presidente do Sindicato estaria suspenso, o que não é verdade, porque ele continua trabalhando.
A assessoria jurídica por meio do Dr Bruno Boaventura demonstrou, entre outras, que a destituição configura conduta antissindical e perseguição a dirigente sindical. “A Justiça do Trabalho reconheceu a conduta como antissindical da Empaer. Para um bom entendedor significa que os próprios trabalhadores da Empresa foram atacados. Agora é necessário união de todos e todas para que possamos fortalecer o Sindicato para que direitos, garantias e valorização sejam reconhecidos. O tempo sempre foi de luta, para aqueles que acreditam e perseveram, também há o momento de se colher Justiça,” ressaltou o advogado do Sinterp.
A sentença
Declarou a suspensão do ato que destituiu o presidente do Sinterp, do Conselho Deliberativo da Empaer; determinou que a ré se abstenha de destituir o presidente Gilmar Antônio Brunetto, do seu Conselho Deliberativo, invocando como fundamentos para a destituição o fato de Gilmar Antônio Brunetto ser o Presidente do Sindicato e estar com o contrato suspenso e de existência de conflito de interesse pelo fato de Gilmar Antônio Brunetto ser o Presidente do Sindicato, até o trânsito em julgado desta sentença; fixar multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 diários, até o trânsito em julgado desta sentença;- condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivos, pela conduta antissindical, no importe de R$ 100.000,00.
Vale destacar também o parecer do Ministério Público do Trabalho – MPT, sobre a Empaer “a conduta da ré em vedar a indicação de pessoas que exerçam cargo em organização sindical, além de não ter previsão legal é inconstitucional, assim não há conflito de interesse, como alegado pela ré”.
A Justiça destacou ainda que deve ser aplicável tão somente a exigência legal para a participação dos trabalhadores no Conselho Deliberativo da Empaer, que seja o representante eleito pelos empregados da Empresa.
Palavra do Sinterp-MT
“Justiça sendo feita. Quiseram a qualquer custo tirar o presidente do Sinterp do Conselho Deliberativo da Empaer, pelo o fato de o sindicato estar defendendo a Empresa, estar manifestando contra o sucateamento da Empresa, lutando contra a venda do patrimônio da Empaer. Mas a justiça vai ser feita. Vamos ter outras ações positiva. Lutar sempre, desistir jamais!”, concluiu Gauchinho.
Cecília Gonçalves
Assessoria Sinterp-MT